- Missão
- Visão
- Valores
- Objetivos
- Compromisso com a neutralidade e a independência
- Estatutos
- Estatutos
- Definições
Missão
Promover e apoiar o ecossistema de código aberto, potenciando a inovação impulsionada pela comunidade, possibilitando o desenvolvimento sustentável e defendendo práticas e políticas abertas e inclusivas. O WP Community Collective oferece um espaço neutro para a colaboração, a contribuição e os recursos essenciais para o sucesso a longo prazo dos projetos de código aberto que apoiamos.
Visão
Visamos um ecossistema de código aberto próspero, acessível e sustentável que capacite indivíduos, organizações e comunidades em todo o mundo. Ao promover os princípios do código aberto, a colaboração diversificada e a governação ética, o WP Community Collective está a construir um modelo de código aberto baseado na inclusão, transparência e inovação no ecossistema global da Web.
Valores
1. Abertura e acessibilidade
Acreditamos que os projetos de código aberto devem ser acessíveis a todos, independentemente da origem, localização ou recursos. O nosso compromisso com o desenvolvimento dos projetos de código aberto que selecionamos garante que qualquer pessoa possa contribuir, aprender e beneficiar destes projetos e dos ecossistemas que os rodeiam.
2. Colaboração e capacitação da comunidade
Reconhecemos a força de uma comunidade unida e diversificada. Ao facilitar a colaboração no seio da comunidade e do ecossistema de desenvolvimento de código aberto, pretendemos permitir que todos participem de forma significativa, promovendo um impacto coletivo que amplie o alcance e a inclusão dos nossos projetos de código aberto selecionados.
3. Desenvolvimento sustentável e visão a longo prazo
O nosso compromisso com a sustentabilidade consiste em disponibilizar as infraestruturas e a governação necessárias para apoiar, a longo prazo, projetos de código aberto selecionados. Ao promover um ecossistema equilibrado e resiliente, garantimos que os projetos por nós selecionados constituem uma base estável para a inovação global e a expressão digital.
4. Governação ética e responsabilização
Para criar um clima de confiança na comunidade, seguimos princípios de transparência, responsabilidade e governação ética. O WP Community Collective oferece um espaço independente e neutro onde as decisões são tomadas de forma aberta, justa, segura e respeitando as diversas perspetivas.
5. Inovação e evolução
Acreditamos na importância da evolução e do progresso contínuos. Ao apoiar ideias, projetos e parcerias inovadoras, promovemos um ambiente onde os projetos que selecionamos podem crescer e adaptar-se ao panorama digital em constante mudança, mantendo-se fiéis aos princípios do código aberto.
Objetivos
1. Promover o desenvolvimento e a adoção
Promover o crescimento e a adoção de projetos de código aberto selecionados, apoiando o desenvolvimento, criando recursos e incentivando o envolvimento e a contribuição em toda a comunidade global.
2. Promover a diversidade e a colaboração
Reunir vozes diversas nas comunidades dos nossos projetos de código aberto selecionados, promovendo a colaboração e a aprendizagem partilhada que conduzem a um ecossistema mais forte e resiliente.
3. Proporcionar uma base inclusiva e neutra
Servir como um recurso inclusivo e uma rede de apoio para os nossos projetos de código aberto selecionados, promovendo a adoção de uma governação aberta, criando bases de colaboradores diversificadas e mantendo estruturas organizacionais sólidas.
4. Proporcionar infraestruturas e parcerias estratégicas
Oferecer recursos, infraestruturas e parcerias que impulsionem o crescimento e a acessibilidade dos nossos projetos de código aberto selecionados, ajudando os programadores e as organizações a concentrarem-se na inovação e no desenvolvimento.
5. Promover uma Web aberta e acessível
Garantir que os projetos de código aberto que selecionamos sejam ferramentas acessíveis e versáteis, capazes de impulsionar eficazmente a web aberta, proporcionando oportunidades para que utilizadores e programadores de todo o mundo criem, se conectem e contribuam livremente.
Compromisso com a neutralidade e a independência
O WP Community Collective está empenhado em atuar como um gestor neutro e defensor dos seus membros, dos projetos por nós selecionados no ecossistema de código aberto e das respetivas comunidades desses projetos.
O WP Community Collective está empenhado em garantir a sua independência financeira e operacional. As nossas fontes de financiamento e parcerias são cuidadosamente selecionadas para se alinharem com a nossa missão e valores, sendo a transparência um elemento central da nossa estratégia de financiamento.
O WP Community Collective está empenhado na nossa missão, visão, valores e objetivos, que constituem o ponto de referência que orienta o nosso trabalho e define as nossas prioridades.
Estatutos
Artigo I: Denominação
A denominação desta sociedade é «The WP Community Collective», também designada por «The WPCC».
Artigo II: Objetivo
Esta sociedade é uma sociedade de benefício mútuo sem fins lucrativos constituída ao abrigo da Lei das Sociedades de Benefício Mútuo Sem Fins Lucrativos da Califórnia. Esta sociedade tenciona solicitar e manter a isenção fiscal federal ao abrigo da Secção 501(c)(6) do Código Fiscal dos Estados Unidos.
O objetivo específico desta organização é apoiar e promover tecnologias e comunidades de código aberto selecionadas, fomentando o desenvolvimento sustentável, a colaboração, a contribuição e iniciativas impulsionadas pela comunidade, em benefício mútuo dos seus membros e do ecossistema de código aberto em geral.
Artigo III: Transparência financeira
A empresa foi constituída com o objetivo de garantir a transparência na afetação de recursos financeiros. Os relatórios financeiros anuais serão publicados no sítio Web da empresa, no prazo máximo de sessenta (60) dias após a sua aprovação pelo Conselho de Administração.
Artigo IV: Estrutura dos membros
A empresa manterá uma estrutura de filiação, promovendo opções de filiação individual e empresarial com direito a voto, requisitos de pagamento de quotas e benefícios.
Artigo V: Conselho de Administração
A gestão desta sociedade será da competência de um Conselho de Administração, conforme previsto nos estatutos.
Artigo VI: Dissolução
Em caso de dissolução desta sociedade, quaisquer ativos remanescentes serão distribuídos a uma ou mais organizações sem fins lucrativos que apoiem o desenvolvimento de código aberto e o envolvimento da comunidade, sujeito à aprovação do Conselho de Administração.
Artigo VII: Agente registado
O representante da empresa para a notificação de atos processuais na Califórnia é o atual presidente e diretor executivo.
Artigo VIII: Alterações
Os presentes Estatutos podem ser alterados de acordo com os procedimentos previstos no Artigo VII do Regulamento Interno.
Estatutos
Aprovado conforme se segue, em 3 de março de 2025.
Artigo I: Filiação
1. Elegibilidade: A adesão está aberta a pessoas singulares e coletivas interessadas em promover os objetivos da organização. As categorias de adesão incluem Individual, Empresarial e Apoiante.
2. Direitos de voto: Cada membro em situação regular terá direito a um voto. Os membros votam para aprovar alterações ao programa de adesão, incluindo a estrutura, as quotas e os benefícios. Os membros votam para aprovar a nomeação de novos membros do Conselho de Administração.
3. Quotas: As quotas são fixadas pela Direção e aprovadas pelos sócios. As quotas e os benefícios são comunicados de forma transparente aos sócios. As quotas e os benefícios são revistos anualmente. Os sócios podem sugerir alterações à estrutura, às quotas e aos benefícios.
4. Cumprimento do Código de Conduta: Todos os membros são obrigados a cumprir o Código de Conduta da empresa, que estabelece as expectativas quanto a um comportamento respeitoso e ético no seio da comunidade.
5. Rescisão: A adesão pode ser rescindida por justa causa, incluindo o incumprimento do Código de Conduta. Os processos e as decisões relativos à rescisão serão comunicados de forma transparente e publicados nas atas do Conselho de Administração.
Artigo II: Conselho de Administração
1. Estrutura: O Conselho de Administração (Conselho) é o órgão de gestão da organização. É composto por membros executivos (o «Conselho Operativo») e por administradores não executivos. O Conselho pode criar comissões nas quais participam membros executivos, administradores não executivos e membros da organização. O Conselho pode criar um Conselho Consultivo composto por membros da comunidade e por membros corporativos. O Conselho Consultivo pode eleger um dos seus membros para o representar no Conselho de Administração.
2. Composição: O Conselho será composto por um mínimo de três (3) administradores e um máximo de treze (13) administradores, estando pelo menos um terço dos lugares reservados à representação da comunidade.
3. Elegibilidade: Para serem elegíveis para a eleição para o Conselho de Administração, os candidatos a administradores devem ser membros ativos e estar em situação regular na organização sem fins lucrativos há, pelo menos, um ano. Os candidatos a administradores devem concordar com o Código de Conduta e a Política de Conflito de Interesses, incluindo a divulgação de quaisquer potenciais conflitos de interesses, antes de serem elegíveis para a eleição. Uma vez eleitos, os administradores devem manter o seu estatuto de membro em boa situação, respeitar o Código de Conduta e divulgar quaisquer potenciais conflitos de interesses que surjam ao longo do seu mandato para permanecerem no Conselho de Administração.
4. Nomeação: Os membros do Conselho são nomeados pelos sócios e pela direção, designados pelo Conselho e aprovados pelos sócios.
5. Limites de mandato: Os administradores exercerão mandatos de três anos, não podendo mais de metade do Conselho estar sujeita a reeleição num determinado ano. Para promover a diversidade e novas perspetivas, os diretores podem exercer um máximo de dois mandatos consecutivos, após os quais é exigido um intervalo. Para incentivar a participação a longo prazo e a orientação, os diretores podem exercer um total de cinco mandatos ao longo da sua vida, sendo exigido um intervalo após quaisquer três mandatos consecutivos.
6. Responsabilidades: Os membros do Conselho de Administração são depositários da confiança pública e devem agir em prol do bem da organização, e não em benefício próprio. Na sua qualidade de fiduciários, os administradores devem assegurar que a organização seja financeiramente solvente e opere em conformidade com a sua missão e com as leis federais e estaduais dos EUA aplicáveis, através da adesão às melhores práticas e de consultas jurídicas regulares, conforme necessário. Cada administrador é individualmente responsável pelo cumprimento das leis locais aplicáveis à sua própria jurisdição, sem impor essas leis locais à corporação como um todo ou a outros administradores.
- O Conselho de Administração dá prioridade aos melhores interesses da organização em detrimento do ganho pessoal.
- O Conselho toma decisões estratégicas, supervisiona a gestão financeira, participa em iniciativas de angariação de fundos, apoia o recrutamento de membros e a governação do Conselho e zela pelo cumprimento das normas éticas.
- Os membros da direção e os administradores são obrigados a comparecer a, pelo menos, 75 % das reuniões do Conselho de Administração; não são permitidas representações.
- Caso o Conselho de Administração crie comissões, os membros da Direção e os administradores são obrigados a participar ativamente em, pelo menos, uma comissão e a comparecer a 75 % das reuniões da mesma.
7. Cargos eleitos: O Conselho de Administração é composto pelos membros da Direção Executiva do Conselho, incluindo:
- Presidente
- Secretário
- Tesoureiro
- Vice-presidente para a Comunidade e os Membros
- Vice-presidente de Desenvolvimento Empresarial
Os membros da Direção Executiva serão nomeados pelos sócios e pelo Conselho de Administração, avaliados pelo Conselho de Administração, eleitos pelo Conselho de Administração e aprovados pela assembleia geral. Os administradores não executivos não ocupam cargos eleitos. Os administradores não executivos são nomeados pelos sócios e pelo Conselho de Administração, avaliados pelo Conselho de Administração, nomeados pelo Conselho de Administração e aprovados pela assembleia geral.
Artigo III: Política de reclamações
Esta política estabelece um processo para a resolução de litígios ou queixas internas entre os membros do Conselho de Administração, com o objetivo de garantir uma resolução de conflitos respeitosa, transparente e construtiva. Esta política aplica-se a queixas relacionadas com a conduta do Conselho de Administração, os processos de tomada de decisão ou outras ações que tenham impacto nas operações ou nas relações do Conselho de Administração.
Artigo IV: Reuniões
1. Assembleia Geral Anual: Será realizada uma assembleia geral anual de todos os membros numa data e local determinados pela Direção, num intervalo de, no mínimo, seis meses e, no máximo, quinze meses a contar da assembleia anterior. Esta assembleia poderá ser realizada online ou presencialmente, conforme determinado pela Direção. O objetivo desta assembleia será apresentar uma visão geral da missão e das atividades da organização e realizar eleições para a nomeação de novos membros ou a reeleição dos atuais membros da Direção.
2. Reuniões do Conselho: As reuniões ordinárias do Conselho realizar-se-ão trimestralmente, podendo ser convocadas reuniões adicionais mediante solicitação ou por decisão tomada por maioria simples do Conselho. Estas reuniões poderão ser realizadas online ou presencialmente, conforme determinado pelo Conselho.
3. Quórum: Para efeitos de tomada de decisões, o quórum será constituído pela maioria dos membros do Conselho.
Artigo V: Comissões
O Conselho de Administração pode criar comissões para tratar de assuntos financeiros, de governação e de filiação, devendo cada comissão prestar contas regularmente ao Conselho de Administração. Embora qualquer pessoa possa colaborar com estas comissões, os membros oficiais das comissões devem ser membros atuais em situação regular na associação sem fins lucrativos.
Artigo VI: Finanças
1. Exercício financeiro: O exercício financeiro corresponde ao ano civil.
2. Orçamento: O Conselho de Administração deve aprovar o orçamento operacional anual da organização e analisar regularmente as finanças da mesma. Os membros do Conselho de Administração podem solicitar ao Tesoureiro, a qualquer momento, cópias dos relatórios financeiros da organização. Os relatórios serão entregues no prazo de duas semanas a contar da data do pedido.
3. Transparência financeira: Conforme previsto nos estatutos da organização, pretendemos operar com transparência financeira em todas as circunstâncias. Serão envidados esforços para partilhar a situação financeira, as perspetivas e as atividades da organização com os membros e com a comunidade em geral, conforme apropriado.
4. Declarações fiscais: O Conselho de Administração deverá aprovar as nossas declarações fiscais anuais. As declarações fiscais são documentos públicos e serão publicadas no sítio Web da organização.
5. Auditoria: Os registos financeiros devem ser revistos, pelo menos de dois em dois anos, por um auditor independente, a fim de garantir o cumprimento das normas e a transparência.
Artigo VII: Alterações
1. Votação de alterações: O presente Regulamento Interno e os Estatutos podem ser alterados por maioria qualificada do Conselho de Administração ou por maioria qualificada da assembleia geral.
2. Proposta de alterações: Os membros do Conselho de Administração podem propor alterações mediante a apresentação de uma moção por escrito numa reunião ordinária, sendo necessária uma segunda moção. Se uma moção obtiver uma maioria qualificada de votos favoráveis do Conselho, é imediatamente aprovada. Se apenas for alcançada uma maioria simples, a moção é submetida a votação pela assembleia geral, sendo necessária uma maioria qualificada de votos favoráveis para a sua aprovação.
Os membros podem propor alterações mediante a apresentação de um pedido por escrito ao Conselho. Após análise, se a proposta obtiver uma maioria qualificada de votos favoráveis do Conselho, é aprovada. Se obtiver apenas uma maioria simples, a alteração proposta é submetida a votação geral dos membros, sendo necessária uma maioria qualificada de votos favoráveis para a sua aprovação.
3. Notificação: Os membros devem ser notificados por via eletrónica, através de e-mail e do sítio Web da associação sem fins lucrativos, pelo menos sessenta (60) dias antes de qualquer alteração proposta ser submetida à votação geral dos membros. A votação deve ser realizada online num formato acessível, proporcionando a todos os membros a oportunidade de participar digitalmente.
Definições
Para efeitos de clareza, definem-se os seguintes termos no presente Estatuto Social e nos Estatutos Sociais:
- Membro: Uma pessoa singular ou coletiva que possui uma filiação formal ativa na organização.
- Membro do Conselho de Administração: Um membro individual em situação regular que tenha sido eleito ou nomeado para integrar o Conselho de Administração. Os membros do Conselho de Administração atuam na qualidade de fiduciários. São responsáveis por supervisionar as decisões estratégicas, financeiras e políticas, bem como por defender a missão, os valores e as políticas de governação da organização.
- Em situação regular: O estatuto de um membro ou membro do Conselho de Administração que cumpra todos os requisitos de filiação, incluindo o pagamento das quotas, o cumprimento do Código de Conduta e a participação ativa nas atividades da empresa. Apenas os membros em situação regular têm direito a voto, podem assumir funções de liderança em comissões e ocupar cargos no Conselho de Administração.
- Dever fiduciário: Os membros do conselho de administração atuam como administradores dos ativos da organização e devem exercer a devida diligência e supervisão para garantir que a organização seja bem gerida e que a sua situação financeira seja sólida. O dever fiduciário exige que os membros do conselho de administração sejam objetivos, responsáveis, honestos e dignos de confiança.
- Quórum: O número mínimo de membros necessário para a realização das reuniões do Conselho, conforme especificado no Artigo IV: Reuniões.
- Maioria simples: Mais de metade dos votos expressos pelos membros com direito a voto, excluindo as abstenções. É necessária uma maioria simples para determinadas decisões, tais como submeter uma proposta de alteração à votação geral dos membros, caso não tenha sido aprovada por uma maioria qualificada do Conselho de Administração.
- Maioria qualificada: Para decisões importantes, incluindo a aprovação direta de emendas, é necessária uma maioria qualificada de, pelo menos, dois terços (2/3) dos votos expressos pelos eleitores com direito a voto, excluindo as abstenções.
- Administrador Geral: Um administrador eleito para representar os interesses gerais da comunidade.
- Exercício fiscal: O período contabilístico da sociedade sem fins lucrativos, de 1 de janeiro a 31 de dezembro, conforme referido no Artigo VI: Finanças.
- Reclamação: Uma queixa ou contestação formal apresentada por um membro do Conselho de Administração relativamente à conduta, à tomada de decisões ou a outras questões no âmbito das atividades do Conselho que tenham impacto na sociedade sem fins lucrativos. As reclamações são resolvidas de acordo com a Política de Reclamações prevista nestes Estatutos.
- Intervalo: Uma pausa obrigatória no exercício do cargo para os membros do Conselho que tenham cumprido três mandatos consecutivos. Cada intervalo tem a duração de um mandato completo (três anos), após o qual o membro volta a ser elegível para novos mandatos.